Meka Center - Tratamentos de Infertilidade (PMA)

Dado que recebemos casais de todas as ilhas do Arquipélago dos Açores, das Bermudas, dos EUA e do Canadá, optámos por protocolos simples, cientificamente comprovados, para que as deslocações dos casais sejam o menor tempo possível (a média, para casais estudados, é de uma semana). 

Como obter um tratamento Procriação Medicamente Assistida?

A Meka Center tem uma convenção com o Sistema Regional de Saúde. O acesso dos utentes aos cuidados de saúde previstos na convenção, faz-se mediante o pedido de consulta de apoio à fertilidade no hospital da sua região.

Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada
Convenção nº 15/2015 de 29 de abril de 2015

Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
Convenção nº 7/2016 de 18 de abril de 2016

Hospital da Horta
Convenção nº 8/2016 de 11 de maio de 2016

Muitos casais optam por uma primeira consulta privada na Meka Center, com o objectivo de esclarecer logo o quadro clínico e perceber os meios de solução, facilitando todo o processo com os esclarecimentos prestados na Meka Center. 

Todos os casais que não se encontram nos critérios de admissão do novo despacho ou que não querem passar pelo incómodo de ter que se submeter a uma consulta em um dos três Hospitais da Região,  podem recorrer aos tratamentos na Meka Center através dos respectivos seguros ou de forma totalmente privada. 

Não sendo residente nos Açores, como obter um tratamento de Procriação medicamente Assistida?

Deve ser enviado o resultado de  exame ginecológico com menos de 3 meses, onde conste ecografia pélvica, citologia do colo  com menos de 2 anos, e os seguintes exames analíticos:

  • FSH;
  • AMH ( Hormona Anti Mulleriana);
  • Hemograma;
  • Plaquetas;
  • VS;
  • TP;
  • Ag HBS;
  • Ac Anti HBc;
  • VDRL;
  • HIV 1 e 2;
  • HCV;
  • HTLV 1 e 2
  • Espermograma + Espermocultura.

Como regra, o casal não necessita ficar nos Açores mais do que uma semana.

Para esclarecimento de qualquer dúvida devem contactar a Clínica pelo telefone (+351) 296 30 88 88 ou pelo e-mail geral@meka.pt. Estas informações não dispensam a consulta dos textos originais atualizados que habilitam as pessoas aos direitos em causa.


Direitos e deveres dos beneficiários no âmbito PMA

Informação constante na Lei nº32/2006 de 26 de julho.

 
Artigo 12.º - Direitos dos beneficiários

São direitos dos beneficiários:

  1. Não ser submetidos a técnicas que não ofereçam razoáveis probabilidades de êxito ou cuja utilização comporte riscos significativos para a saúde da mãe ou do filho;
  2. Ser assistidos em ambiente médico idóneo que disponha de todas as condições materiais e humanas requeridas para a correcta execução da técnica aconselhável;
  3. Ser correctamente informados sobre as implicações médicas, sociais e jurídicas prováveis dos tratamentos propostos;
  4. Conhecer as razões que motivem a recusa de técnicas de PMA;
  5. Ser informados das condições em que lhes seria possível recorrer à adopção e da relevância social deste instituto.
 
Artigo 13.º - Deveres dos beneficiários

1 - São deveres dos beneficiários:

  1. Prestar todas as informações que lhes sejam solicitadas pela equipa médica ou que entendam ser relevantes para o correcto diagnóstico da sua situação clínica e para o êxito da técnica a que vão submeter-se;
  2. Observar rigorosamente todas as prescrições da equipa médica, quer durante a fase do diagnóstico quer durante as diferentes etapas do processo de PMA.

2 - A fim de serem globalmente avaliados os resultados médico-sanitários e psicossociológicos dos processos de PMA, devem os beneficiários prestar todas as informações relacionadas com a saúde e o desenvolvimento das crianças nascidas
com recurso a estas técnicas.